Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer prévio favorável da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte colaboradora:
Ondina Maria Carvalho Munhoz Messias, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
13 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral (em substituição), Mário Monteiro.
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