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Portaria 314/80, de 4 de Junho

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Sumário

Cria no quadro do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C).

Texto do documento

Portaria 314/80

de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, seja criado no quadro do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C), a prover pelo director de serviços, de nomeação definitiva, Luís Filipe Ranito Nave Catalão, regressado de licença ilimitada, o qual será extinto logo que vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/04/plain-34427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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