1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as respetivas alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, determino a designação, como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira, a inspetora Anabela Braga Adónis, como estatuto remuneratório equiparado a diretora de serviços, com efeitos a 13 agosto 2018;
2 - Autorizo a Chefe de Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem;
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações no uso das competências próprias delego na Inspetora Diretora Anabela Braga Adónis no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos.
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
4 - Mais determino a revogação da alínea d) do n.º 1 e do n.º 5.3 do Despacho 1490/2018, de 12 fevereiro, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 30.
10 de agosto de 2018. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.
311580946