Decreto Regulamentar 23/88, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 127/1988, Série I de 1988-06-01.
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Data:
1988-06-01
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Renova o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para o Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.
Decreto Regulamentar 23/88
de 1 de Junho
O
Decreto Regulamentar 6/86, de 6 de Março, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.
Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, afigura-se conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor se mantenham, ininterruptamente, as medidas preventivas fixadas por aquele diploma, como pretende a Câmara Municipal do Porto, obviando-se a criação de situações de incerteza ou de insegurança jurídica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - É renovado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 6/86, de 6 de Março.
2 - Esta renovação produz efeitos a partir de 12 de Março de 1988.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/01/plain-3441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3441.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1986-03-06 -
Decreto Regulamentar
6/86 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Sujeita a medidas preventivas a área do Município do Porto, pelo prazo de 2 anos, para efeito da aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
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