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Aviso 11931/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 11931/2018

Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontram afixadas, na Secção de Recursos Humanos e disponíveis para consulta na página eletrónica destes Serviços Municipalizados, em www.smas-vfxira.pt, as Listas Unitárias de Ordenação Final, dos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, Área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais e um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, Área de Varejador, abertos pelo aviso 13282/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 213 - 6 de novembro de 2017, as quais foram homologadas por despacho do Presidente do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, datado de 24 de julho de 2018.

26 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

311564543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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