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Aviso 13282/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais

Texto do documento

Aviso 13282/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberações favoráveis do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 12 de julho de 2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Dois Assistentes Técnicos, (Área Administrativa).

Referência B - Um Assistente Operacional, (Área de Varejador).

Referência C - Um Assistente Operacional, (Área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

1 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços Municipalizados.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho, de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de assistente técnico, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, e nos vários domínios de atuação destes Serviços Municipalizados.

Referência B - Funções de assistente operacional, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, bem como o de assegurar a prestação do serviço de limpeza e desobstrução das redes de saneamento e limpeza de fossas séticas.

Referência C - Funções de assistente operacional, constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, bem como a condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares de viaturas; zelar pela conservação e limpeza das mesmas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, correspondente ao Grau 2 de Complexidade funcional, titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparável.

Referência B e C - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º ambos da LTFP, correspondente ao Grau 1 de Complexidade funcional, os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória.

Referência C - Para além da escolaridade obrigatória, deverão ser titulares do seguinte: Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de Tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e obrigatoriedade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por deliberações favoráveis do Conselho de Administração, datadas de 12 de julho de 2017, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS V.F. Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de indicação legível do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

8.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos(as) candidatos(as) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira e categoria de assistente técnico 683,13(euro) (Referência - A) e a correspondente à 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 1, da carreira e categoria de assistente operacional, sendo a remuneração de referência de 557,00(euro) (Referência - B e C), de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

10 - Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como um método de seleção complementar de acordo com o artigo 7.º da mesma Portaria:

a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, ser-lhes-ão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, terá a duração de 2 horas (Referência A) e natureza teórica e prática (Referência B e C), sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Referência A:

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 104 - de 30 de maio de 2013;

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 83 - de 30 de abril de 2013;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime Júridico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime Jurídico de Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais - Lei 23/96, de 26 de julho.

Nota. - Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.

Prova Teórica duração de 1 hora - Referência B e C (ponderação de 0.40):

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento Específico Sobre Equipamentos de Proteção Individual do Munícipio de Vila Franca de Xira;

Artigo 73.º da LTFP - Deveres Gerais dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Prova Prática duração de 1 hora (ponderação de 0.60):

Referência B - Execução de uma tarefa de desobstrução e limpeza de um coletor de esgotos, utilizando para o efeito a viatura desobstrutora e as ferramentas adequadas.

Referência C - Execução de uma tarefa de desobstrução e limpeza de um coletor de esgotos, utilizando para o efeito a viatura desobstrutora e as ferramentas adequadas; Condução de máquinas pesadas; Manobra de sistemas hidráulicos e mecânicos; Manutenção e conservação de viaturas; Operações de carga e descargas e ocorrências diversas.

Tendo por base de classificação os seguintes aspetos:

Demonstração de conhecimentos; Utilização correta das ferramentas, utensílios e equipamentos postos à disposição; Qualidade do trabalho; Rapidez de execução; Procedimentos de segurança; Utilização correta dos equipamentos de proteção individual.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.20

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.5 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou

OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.8 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da mencionada Portaria, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

16 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência - A

Presidente: Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo, Chefe da Divisão Comercial, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel de Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água, Saneamento e Equipamentos.

Vogais Suplentes:

Ana Isabel Dinis Martins Fernandes, Técnica Superior, Área de Ciências da Comunicação;

Nuno Miguel Gomes Quelhas, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil.

Referência - B

Presidente: António Manuel Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água, Saneamento e Equipamentos.

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel Gomes Quelhas, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil.

Vogais suplentes:

Norberto dos Santos Ventura, Encarregado Operacional;

Bruno Miguel Soares Silva Nogueira, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil.

Referência - C

Presidente: António Manuel Sousa Novais, Chefe da Divisão de Água, Saneamento e Equipamentos.

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rafael António Barreto Ferreira, Técnico Superior, Área de Engenharia Mecânica.

Vogais suplentes:

Nuno Miguel Gomes Quelhas, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil.

Bruno Miguel Soares Silva Nogueira, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil.

28 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

310872114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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