Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana de Penamacor
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor torna público em cumprimento com o disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 191.º e n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio; que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião pública de 25 de julho de 2018, deliberou aprovar e submeter a versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Penamacor a aprovação da Assembleia Municipal.
A elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Penamacor, decorreu em conformidade com o estabelecido pelos RJRU e RJIGT nos termos referidos; tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à sua discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 4 de junho ao dia 30 de junho de 2018 - conforme consta do aviso 7133/2018; publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio.
Mais torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessão extraordinária de 30 de julho de 2018, deliberou aprovar, por unanimidade, a versão final do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Penamacor.
Assim, de acordo com a relação estabelecida entre os regimes jurídicos referidos, com as necessárias adaptações, publica-se, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Penamacor.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 4 alínea f) do artigo 191.º e com o n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Penamacor, (http://www.cm-penamacor.pt).
O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Penamacor entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação em Diário da República.
31 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
Deliberação
António Maria Vieira Pires, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Penamacor em exercício de funções, declara para os devidos efeitos que na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de julho de 2018 foi aprovada uma proposta de deliberação com o seguinte teor:
"Na sequência do procedimento administrativo de elaboração do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana" - PERU, para a freguesia de Penamacor, após ponderação e divulgação dos resultados da sua "discussão pública"segundo o "relatório de ponderação"; submetido a apreciação em reunião do executivo a 25 de julho de 2018, na qual o mesmo foi aprovado por unanimidade. Foi possível concluir ainda, tendo em conta o teor do referido relatório e uma vez que neste não se colocou qualquer necessidade de alteração à proposta do referido programa consubstanciado assim pelo relatório de ponderação; razão pela qual em simultâneo pôde a proposta do referido programa estratégico ser dada como apta para ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal como"versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Penamacor" que foi igualmente aprovado por unanimidade em reunião do executivo".
Assim em conformidade com 15.º do "Regime Jurídico da Reabilitação Urbana" - RJRU, (Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, (alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto), que obriga à conjugação com o "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" - RJIGT, (de acordo com sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015 de 14 de maio); nomeadamente ao abrigo das competências previstas no seu artigo 90.º, a proposta que consta da ordem de trabalhos, no seu Ponto 3 como - "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Penamacor" foi aprovada por unanimidade.
Nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi também deliberado, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em Minuta, no sentido de produzir eficácia imediata à sua aprovação. Por ser verdade se lavrou a Minuta desta deliberação, que depois de lida e aprovada, se assina e faz autenticar.
30 de julho de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, em exercício de funções, António Maria Vieira Pires.
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