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Despacho 8230/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Despacho 8230/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo àquele diploma, e por meu Despacho 22/2018, de 15 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias, com produção de efeitos a 01.06.2018, nos termos seguintes:

Nelson António Pegacha Vida, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8;

Alda Maria Miranda Cordas, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5;

Francelina Maria Piçarra Barata Araújo, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5;

João Emílio Miranda Arranhado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8;

José Manuel Raimundo Almeida, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5;

Maria de Lurdes Delgado Pereira, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5;

Orlanda dos Anjos Ceia Trindade Moreira, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9;

Dinis Manuel Polainas Martins, na carreira de Assistente Técnico, e categoria de Coordenador Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14;

2 de agosto de 2018. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.

311576856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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