Delegação de Competências no Diretor do CDUP
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor do Centro de Desporto da Universidade do Porto, Dr. Bruno Augusto Teixeira Almeida, as seguintes competências e os poderes necessários para, no âmbito da entidade que dirige:
1.1 - Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
1.2 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país aos trabalhadores, desde que não ultrapassem um ano.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de junho de 2018.
11 de julho de 2018. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
311564527