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Despacho 8205/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Extinção do Mestrado em Direito e Interioridade

Texto do documento

Despacho 8205/2018

Extinção de Ciclos de Estudos

Mestrado em Direito e Interioridade

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Direito e Interioridade. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012, de 12 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 151/2013, e acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo NCE/12/01486, em 12 de dezembro de 2013.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Direito e Interioridade foi aprovada pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Esta extinção entrou em vigor no final do ano letivo de 2016/2017, tendo os alunos nele matriculados e inscritos até ao ano letivo 2018/2019 para o concluir.

2 - A partir do ano letivo 2018/2019, os alunos que não concluíram o ciclo de estudos transitam, se assim o entenderem, para o Mestrado em Interioridade e Relações Transfronteiriças, acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo NCE/14/00051, em 21 de julho de 2015.

3 - Os alunos matriculados no ciclo de estudos e não inscritos no ano letivo 2018/2019, que pretendam realizar reingresso, são automaticamente inscritos no Mestrado referido no número anterior, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

26 de julho de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311547371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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