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Despacho 8157/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 8157/2018

Por despacho reitoral de 22/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1679-F/2007, publicada no DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, com a última alteração constante do Despacho 11443/2012, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 23 de agosto de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de janeiro de 2018, no âmbito do ACEF/1415/04172.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de março de 2018 e registada a 25 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2721/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Toxicologia Analítica Clínica e Forense

5 - Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares no 1.º ano do ciclo de estudos, denominado curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense" (não conferente de grau);

b) Uma unidade curricular de escolha livre, Opção UPorto, com 3 créditos ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 57 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho - Faculdade de Farmácia

Toxicologia Analítica Clínica e Forense

Grau de mestre

1.º Ano (1.º e 2.º Semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano (1.º e 2.º Semestres)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311557756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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