Por despacho reitoral de 22/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.
Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1679-F/2007, publicada no DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, com a última alteração constante do Despacho 11443/2012, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 23 de agosto de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de janeiro de 2018, no âmbito do ACEF/1415/04172.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de março de 2018 e registada a 25 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2721/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Toxicologia Analítica Clínica e Forense
5 - Área científica predominante: Ciências da Saúde
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares no 1.º ano do ciclo de estudos, denominado curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense" (não conferente de grau);
b) Uma unidade curricular de escolha livre, Opção UPorto, com 3 créditos ECTS;
c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 57 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense.
A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho - Faculdade de Farmácia
Toxicologia Analítica Clínica e Forense
Grau de mestre
1.º Ano (1.º e 2.º Semestres)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano (1.º e 2.º Semestres)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
311557756