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Despacho 8128/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Designação da subdiretora e adjuntos do diretor

Texto do documento

Despacho 8128/2018

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º e no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 3.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas da Lousã, a docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 100, Olga Maria Mendes Dinis Quaresma; designo adjunto do diretor, o docente do ensino básico, do quadro de agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 910, Jorge Manuel Santos Rocha; designo adjunta do diretor, a docente do quadro do agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 400, Graça Maria Xavier Magro; designo adjunta do diretor, a docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 420, Maria Carmo Carvalho Sequeira.

A presente designação produz efeitos em 16 de julho de 2018.

16 de julho de 2018. - O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.

311578079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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