1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 6 do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves e no Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade, Capitão-tenente de Administração Naval Rui Sérgio Cardoso Fonseca, a competência para celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, competência esta prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.
2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018.
9 de julho de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
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