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Despacho 8092/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8092/2018

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 6 do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves e no Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade, Capitão-tenente de Administração Naval Rui Sérgio Cardoso Fonseca, a competência para celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, competência esta prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.

2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018.

9 de julho de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

311577269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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