1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do art. 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, resolve o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delegar no Vogal do Conselho Administrativo, Diretor Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves e no Secretário do Conselho Administrativo, Capitão-tenente de Administração Naval Rui Sérgio Cardoso Fonseca, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50.000,00.
2 - A delegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vogal, Diretor Financeiro e pelo Secretário, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
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