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Aviso 11662/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Administração Pública

Texto do documento

Aviso 11662/2018

Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Administração Pública.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e artigo 46.º da LTFP, torna-se público que por despacho de 21 de junho de 2018 do Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, nos termos da sua competência conforme a alínea f) do número do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, foi homologada após conclusão com sucesso, a avaliação final do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Hidrográfico, para ocupação de um posto de trabalho no respetivo mapa de pessoal, com a remuneração estipulada na 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única a seguinte trabalhadora:

Helena de Jesus Ferreira Alexandre Prado - Aprovada

21 de junho de 2018. - O Diretor-Geral, António Manuel de C. Coelho Cândido, Contra-Almirante.

311579326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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