Deliberação (extrato) n.º 933/2018
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprova os respetivos Estatutos.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados gabinetes e núcleos, e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, alterada pela deliberação 625/2015.
Tendo-se revelado necessário proceder a uma alteração da organização interna da ESPAP, I. P., através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 275/2012, de 10 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 07.08.2018, que revoga a alínea e) do n.º 7 e adita um novo n.º 9 da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pelas deliberações n.º 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril e n.º 775/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, nos seguintes termos:
«7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) (Revogada.)
9 - Na Direção de Compras Públicas (DCP) é criado o Núcleo de contratação centralizada de energia, que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural, abreviadamente designado por NCE, com as seguintes competências:
a) Propor e implementar políticas e linhas de orientação estratégica para a atividade de centralização da compra de energia;
b) Recolher e gerir informação relativa a cadastro, perfil e histórico de consumo das entidades compradoras vinculadas e das entidades compradoras voluntárias do SNCP;
c) Recolher, tratar, consolidar e sistematizar as necessidades de consumo manifestadas pelas entidades compradoras vinculadas e pelas entidades compradoras voluntárias do SNCP;
d) Preparar, lançar e conduzir procedimentos pré-contratuais para a contratação do fornecimento de energia;
e) Acompanhar e monitorizar a execução de contratos de fornecimento de energia celebrados no âmbito das iniciativas de centralização da compra de energia;
f) Produzir, monitorizar e avaliar indicadores de desempenho e eficiência das iniciativas de centralização;
g) Identificar, aplicar e disseminar boas práticas no âmbito das atividades de compra de energia;
h) Promover a implementação e assegurar a evolução dos sistemas de informação em articulação com a área da ESPAP com as necessárias competências».
7 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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