Declaração 148/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro (Orçamento de 1991):
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Setembro de 1991. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.