Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira de 24-07-2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Freguesia de Quarteira da trabalhadora Tânia Marisa Pires Gordinho, da carreira e categoria Técnico Superior, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:
a) Entidade de origem: Câmara Municipal de Albufeira;
b) Posição remuneratória: 2.ª;
c) Nível remuneratório: 15;
d) Consolidação com efeitos a: 01-08-2018:
e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 de agosto de 2018. - O Presidente da Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.
311556265