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Aviso 11600/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11600/2018

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 172 de seis de setembro de dois mil e dezoito, foi homologada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves em vinte quatro de julho de dois mil e dezoito, encontrando-se afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves e disponibilizada no site do Município (www.cm-silves.pt)

30 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

311556654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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