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Aviso 11583/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras/categorias

Texto do documento

Aviso 11583/2018

Mobilidade interna intercarreiras/categorias

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, 93.º e 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, com inicio a 1 de maio de 2018, dos seguintes trabalhadores:

Inês Catarina Moreira Nunes, Assistente Operacional no Setor das Obras Públicas, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta à DUPOMSUA e detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração mensal de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Técnico.

Lúcia Isabel Fernandes Bernardo, Assistente Técnica no Setor da Contabilidade, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta à DAF e detentora da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior.

Maria Leone de Abreu Pereira, Assistente Operacional na Área da Educação, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta ao Serviço Económico, Social e Cultural e detentora da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração mensal de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Técnico.

Sandra Isabel Nunes Martins, Assistente Técnica no Setor da Contabilidade, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta à DAF e detentora da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior.

Sandra Cristina Dinis Paiva, Assistente Técnica no Setor da Ação Social, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta ao Serviço Económico, Social e Cultural e detentora da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior.

Sílvia Susana Martins Coelho, Assistente Técnica no Setor Arquivo Municipal, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta ao Serviço Económico, Social e Cultural e detentora da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração mensal de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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