Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11575/2018, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 347/07 I-12/17

Texto do documento

Aviso 11575/2018

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 347/07

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 347/07, registado em nome de Pedro Lussati, Maria Jenoveva Vieira de Gouveia e Prestige Approach, Limitada (Processo I-12/17), que tem como objeto o prédio sito no Estrada do Peixe - Vaza Borracha, LOTES 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob os n.os 752/20071121,753/20071121, 754/20071121, 755/20071121, 756/20071121,757/20071121 e 758/20071121, respetivamente, da freguesia de Atalaia e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1742, 1744, 1746, 1752, 1750, 1748 e 1754, respetivamente, da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca de lote 10 - é proposto o aumento de 40,00 m2, para a moradia neste lote. Sendo que a ampliação se identifica ao nível do piso 1, verificando-se a sua representação representada em projeção sobre o piso 0. Ainda neste lote, são propostos dois polígonos para anexos a tardoz do lote perfazendo 40,00 m2.

Lotes 11, 12, 13, 14 e 15 - é proposto o aumento de 40,00 m2, para cada uma das moradias nestes lotes. Sendo que a ampliação se identifica ao nível do piso 1, verificando-se a sua representação representada em projeção sobre o piso 0 em todos os lotes.

Lote 16 - Considerando o aumento de 108,65 m2 previstos, para 125,05 m2 (correspondente a mais 16,40 m2) proposto para a área de implantação da moradia neste lote, acrescida de 63,40 m2 propostos na ampliação que se identifica ao nível do piso 1, verificando-se a sua representação representada em projeção sobre o piso 0, o que perfaz um total de ampliação de 80,00 m2. Ainda neste lote, é proposto um polígono para anexo a tardoz do lote com 40,00 m2, bem como uma entrada pedonal pelo muro de vedação a poente, a partir do passeio público ali existente. O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de junho de 2018. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

311504546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda