Alteração da delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana da Pampilhosa e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) que suporta a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Pampilhosa.
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz saber, que a Assembleia Municipal de Mealhada sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, em sessão extraordinária realizada em 27 de julho de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar em simultâneo a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Pampilhosa e respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) através de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, nos termos dos artigos 13.º e 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, também com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, a deliberação da Assembleia Municipal, a alteração da delimitação da área de reabilitação urbana, o programa estratégico de reabilitação urbana e o parecer do IHRU, estão disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-mealhada.pt).
1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, Rui Manuel Leal Marqueiro.
311555609