Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, e após submissão a consulta pública, foi aprovada a revisão aos artigos B-3/2.º e D-1/31.º do Código Regulamentar do Município de Braga.
Nova redação
Artigo B-3/2.º
Âmbito
Este Título estabelece as disposições normativas aplicáveis:
a) ao Centro Histórico, área devidamente assinalada na planta que se junta como Anexo, que faz parte integrante do presente Código Regulamentar;
b) ao Sítio (Zona) dos Galos, área devidamente assinalada na planta que se junta como Anexo, que faz parte integrante do presente Código Regulamentar;
c) às zonas de proteção a bens culturais classificados ou em vias de classificação
Artigo D-1/31.º
Instrução do pedido de avença
1 - O pedido de avença de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
a) Carta de condução;
b) Documento comprovativo do domicílio fiscal;
c) Título de registo de propriedade do veículo, ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 2, do artigo anterior:
c1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
c2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
c3) Declaração da respetiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do condutor habitual, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
2 - Os documentos apresentados, à exceção da carta de condução, deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a avença
3 - Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida a cópia dos documentos apresentados pelo requerente, desde que os mesmos não contenham fotografia ou qualquer outra imagem identificativa do requerente.
4 - O pedido de avença para comerciante, trabalhador liberal ou análogo, é instruído com os seguintes documentos:
a) Título de propriedade do veículo;
b) Declaração do titular do estabelecimento que ateste que o titular ou utilizador do veículo avençado trabalha no estabelecimento;
c) Fotocópia da fatura/recibo da água (Agere) referente ao estabelecimento.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município, www.cm-braga.pt
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
311550473