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Aviso 11513/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Concurso METROLAB AMP

Texto do documento

Aviso 11513/2018

Mário Rui de Oliveira Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que o Conselho Metropolitano deliberou, na sua reunião de 29 de junho de 2018, ao abrigo da competência prevista na alínea m) no n.º 1 do artigo 71.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o regulamento do concurso METROLAB AMP, em anexo ao presente aviso

5 de julho de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng.º Mário Rui Soares.

Regulamento do Concurso METROLAB AMP

Nota justificativa

1 - Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 67.º do Anexo I, que as atribuições das áreas metropolitanas, são, nomeadamente, "promover o planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido";

2 - Considerando que os Objetivos Específicos da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "AMP2020" se centram, designadamente, nas seguintes vertentes: (i) Mais investigação, inovação e internacionalização; (ii) Reforçar a oferta de serviços públicos locais digitais para uma Administração Autárquica mais competitiva, transparente, eficiente e com capacidade de inovação local; (iii) Promover a utilização de soluções avançadas de TIC nos setores relevantes para o desenvolvimento e coesão territorial; (iv) Otimizar, qualificar e articular "espaços", físicos e virtuais, para o conhecimento, inovação e empreendedorismo, reforçando os processos suportados em redes multiescalares; (v) Adotar políticas de compras públicas geradoras de inovação que ofereçam às micro e pequenas empresas oportunidades para testar produtos, serviços e novas soluções com potencial no mercado nacional ou internacional.

3 - Considerando que o Plano de Ação "AMP 2020" tem por objetivo operacionalizar e executar a estratégia definida para o território da AMP no horizonte 2020 contemplando, nomeadamente no seu Eixo 1. Conhecer, empreender e internacionalizar, um conjunto de ações que visam conceber, prototipar e testar novas soluções destinadas a valorizar esses relacionamentos, de forma sustentada e mutuamente vantajosa e que, neste âmbito, devem-se também dinamizar e apoiar modelos de "open data" e "open source".

4 - Considerando que o projeto "AMP Urbinov - Inovação Urbana Aberta na Área Metropolitana do Porto", aprovado no âmbito do Norte 2020 - Sistema de Apoio às Ações Coletivas, visa, nomeadamente, na sua Ação 2 - "Inovação Urbana e Cocriação nos Municípios da AMP", mobilizar novos ecossistemas inovadores e dinamizar práticas de inovação aberta e cocriação em torno de desafios concretos nos municípios da AMP (e.g. associados à mobilidade, ambiente, energia, turismo, entre outros). A ação visa combinar a experimentação de novas práticas de abertura de dados dos municípios (e de outras organizações) - "open data" - com um leque de incentivos de apoio à cocriação de soluções inovadoras e desenvolvimento de novos negócios. Associado aos desígnios anteriores, a ação visa criar condições para testar novos modelos de compras públicas que permitam o desenvolvimento prévio de protótipos e soluções mais adaptadas às necessidades dos municípios através do envolvimento de ecossistemas de PME, novos empreendedores e outros atores do sistema científico e tecnológico;

5 - Considerando que os custos associados à implementação desta iniciativa serão objeto de cofinanciamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estando a verba contemplada no orçamento da AMP para o ano de 2018.

Assim, o Conselho Metropolitano, ao abrigo do artigo 71.º/1/alínea m) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta de Regulamento do Concurso METROLAB AMP:

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente Concurso, promovido pela Área Metropolitana do Porto (abreviadamente designada AMP), visa fomentar novas práticas de inovação aberta envolvendo os municípios, entidades públicas e privadas, empresas, comunidades de empreendedores, comunidades informais e atores do sistema científico e tecnológico da região.

2 - O Concurso abrange as seguintes categorias de prémios:

Categoria 1 - Hackthon - no âmbito de cada um dos três eventos hackthon - "maratonas" de cocriação -, a levar a efeito pela AMP, os concorrentes a partir das bases de dados abertos disponibilizadas irão desenhar propostas de soluções e produtos inovadores, de alto valor estratégico para o território da AMP. Em cada um dos três eventos serão concedidos três prémios às ideias e soluções mais inovadoras e de maior impacto no território, em torno dos domínios estratégicos metropolitanos identificados.

Categoria 2 - Prototipagem - destina-se a apoiar a transformação e o desenvolvimento das ideias em soluções inovadoras, disruptivas e sua rápida consolidação ao nível modelo de negócio, sendo para tanto concedidos 3 prémios que visam apoiar a sua prototipagem.

Artigo 2.º

Âmbito dos candidatos

1 - Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo com limite máximo de 5 elementos, maiores de 18 anos de idade (completados até à data limite da candidatura), que pretendam explorar uma ideia, solução ou conceito de negócio a desenvolver no território da NUT III Área Metropolitana do Porto.

2 - As ideias/projetos a concurso deverão ser inovadores, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a um plano de negócios e a uma nova empresa.

3 - As ideias/projetos deverão corresponder a uma nova solução, novo produto, a uma nova aplicação de um produto existente, a um novo serviço, ou a produtos e/ou serviços inovadores com manifesto potencial para desenvolvimento e valorização económica.

4 - As ideias/projetos a concurso deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.

5 - Não são admitidos ao concurso ideias/projetos já premiados em eventos similares realizados em Portugal ou no estrangeiro, nomeadamente, concursos de ideias, concursos de planos de negócio e afins.

Artigo 3.º

Formalização da candidatura

1 - A inscrição para participação no concurso considera-se formalizada com a entrega dos seguintes elementos:

a) Formulário de inscrição que poderá ser acedido através do website http://www.amp.pt

b) Curriculum Vitae.

2 - As inscrições são limitadas à participação de 60 participantes em cada hackthon de acordo com a ordem cronológica da apresentação da inscrição.

3 - A candidatura, que poderá ser coletiva ou individual, será formalizada durante os eventos hackthon, devendo ser subscrita pelo respetivo concorrente (ou pelo primeiro concorrente no caso de candidaturas com mais de um elemento), que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

4 - Após a receção da candidatura, a entidade promotora poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos suplementares.

5 - Cada candidato (individual ou grupo) não poderá apresentar mais do que uma candidatura em cada evento/desafio.

6 - As candidaturas são obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa.

7 - Os elementos das candidaturas não serão devolvidos.

Artigo 4.º

Júri

1 - Será constituído um Júri responsável pela seleção dos projetos finalistas e dos vencedores do presente Concurso, em ambas as categorias.

2 - O Júri do Concurso será constituído por entidades de reconhecido mérito e experiência na área empresarial, designados pela AMP.

3 - Das decisões tomadas pelo Júri não haverá qualquer tipo de recurso.

Artigo 5.º

Procedimentos de seleção das propostas

1 - A análise e seleção das propostas desenvolve-se nas seguintes fases:

1.1 - Na categoria 1 - Hackthon:

a) Em cada um dos três eventos hackthon a levar a efeito pela AMP, as propostas rececionadas serão objeto de uma avaliação prévia para verificação das condições de admissibilidade dos candidatos e da ideia/solução;

b) Os participantes deverão ser preparados, nomeadamente, para fazer a apresentação da ideia ao Júri (pitch de 5 minutos),

c) No final do programa de cada um dos três hackthon, será realizada uma sessão de apresentação das propostas finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três propostas vencedoras.

1.2 - Na Categoria 2 - Prototipagem:

a) São candidatados à categoria 2 - Prototipagem os três primeiros classificados de cada uma das três edições dos hackthon levados a efeito no âmbito da categoria 1;

b) No final do programa, será realizada uma sessão final de apresentação das propostas finalistas por parte dos respetivos candidatos, cabendo ao Júri selecionar as três propostas vencedoras.

2 - Os critérios de avaliação e seleção das propostas a definir pelo Júri deverão ter em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos:

a) Qualidade da proposta: atendendo à inovação e exequibilidade da proposta, em particular no que se refere ao potencial de materialização no território, o alinhamento com os recursos e os desafios com que o território das AMP se confronta e o potencial de viabilidade do negócio;

b) Perfil do Candidato face à proposta: adequação do(s) Curriculum Vitae, competências, experiência, comprometimento e motivação do(s) candidato(s);

c) Inserção do projeto no setor/domínio estratégico do território, manifestando potencialidades de impacto social e económico no território da AMP.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Serão atribuídos os seguintes prémios aos três primeiros classificados na categoria 1 - Hackthon em cada um dos três eventos a levar a efeito, num total de nove prémios:

a) 1.º Classificado: 1000 (euro) (mil euros);

b) 2.º Classificado: 500 (euro) (quinhentos euros);

c) 3.º Classificado: duzentos e cinquenta (euro) (duzentos e cinquenta euros).

2 - Na categoria 2 - Prototipagem Serão atribuídos três prémios iguais correspondentes de 50 Horas de consultoria especializada a prestar por entidades dos Sistema Científico e Tecnológico Nacional a identificar pela AMP.

3 - Todos os participantes receberão um Certificado de Participação na iniciativa.

Artigo 7.º

Desistências

No caso de desistência por parte dos candidatos, estes ficam obrigados a comunicar tal facto por escrito, para o e-mail asantarem@amp.pt.

A comunicação da desistência terá de ser feita até à semana anterior à realização dos eventos.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - Compete aos candidatos acautelar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo da Ficha de Candidatura e outros suportes informativos apresentados ao Concurso, não se responsabilizando a Área Metropolitana do Porto por qualquer facto suscetível de os pôr em causa.

2 - Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente Regulamento e autorizam a Área Metropolitana do Porto a divulgar informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do Concurso.

3 - A AMP e os membros do Júri comprometem-se a salvaguardar o carácter de confidencialidade dos dados constantes das candidaturas e suscetíveis de prejudicar o carácter inovador da proposta ou de possibilitar a sua utilização abusiva por parte de terceiros.

4 - As dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas definitivamente pelo Conselho Metropolitano da AMP, ouvindo o Júri se tal for necessário.

5 - O Conselho Metropolitano poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.

311546545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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