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Despacho 8050/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro na celebração do Memorando de Entendimento de Tianjin

Texto do documento

Despacho 8050/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, delego no Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), a competência para representar o Instituto Politécnico de Leiria na celebração do Memorando de Entendimento de Tianjin, nos termos previstos na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.

8 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311556695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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