Delegação de competências
Nos termos do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, delego no Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), a competência para representar o Instituto Politécnico de Leiria na celebração do Memorando de Entendimento de Tianjin, nos termos previstos na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.
8 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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