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Aviso (extrato) 11506/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11506/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, resultante do procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional, aberto através do Aviso 13405/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2017, foi homologada por despacho de 2 de julho de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final se encontra disponível para consulta nos locais de estilo e página eletrónica (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Documentos%20Concursos/ata8_magricolas.pdf), do Instituto Politécnico de Beja.

26 de julho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.

311541166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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