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Despacho 8024/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial, entre esta Faculdade e vários docentes

Texto do documento

Despacho 8024/2018

Por despacho de 10 de julho de 2018 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade, foram autorizadas as celebrações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, entre esta Faculdade e os docentes a seguir indicados:

Doutora Ana Catarina Nunes da Silva como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutora Joana Filipa Henriques Calado como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 70 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutora Luana Cunha das Neves Teixeira Ferreira como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutora Magda Sofia Valadas Dominguez Roberto como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 60 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutora Maria Isabel de Araújo Paredes Horta Alves como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Mestre Maria João Varandas dos Santos como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial a 60 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, nos termos dos artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutora Marta Maria Figueiredo Pedro Vazão de Almeida como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Doutor Sérgio Paulo de Jesus Moreira como Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

13 de julho de 2018. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.

311548773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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