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Portaria 314/83, de 26 de Março

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Sumário

Cria na Região de Lisboa diversos passes combinados.

Texto do documento

Portaria 314/83
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º São criados na Região de Lisboa os seguintes passes combinados, nas seguintes condições de utilização e preços:

a) Válidos na área do passe L, para a Carris e Metropolitano, e na CP, nos seguintes percursos:

Lisboa (Rossio):
Queluz - 1250$00;
Rio de Mouro - 1570$00;
Sintra - 1855$00.
Lisboa (Cais do Sodré):
Oeiras - 1440$00;
Cascais - 1770$00.
Lisboa (Santa Apolónia):
Bobadela - 1020$00;
Alverca - 1570$00;
Vila Franca de Xira - 1855$00;
Carregado - 2140$00;
Azambuja - 2425$00.
Lisboa (Terreiro do Paço):
Barreiro - 1250$00;
Penteado - 1700$00;
Venda do Alcaide - 2090$00;
Praça do Quebedo - 2450$00;
Praias-Sado, - 2750$00;
b) Válido na área do passe L, para a Carris e Metropolitano, e nas carreiras fluviais da Transtejo, Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria - 1020$00.

2.º Os passes combinados são mensais e válidos para um número ilimitado de viagens.

3.º O direito ao transporte é titulado por um cartão, pessoal e intransmissível, onde é aposto um selo mensal válido para a Carris e Metropolitano e percursos ferroviários ou fluviais indicados no cartão.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1983.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34368.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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