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Aviso 11461/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Notifica os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 5622/2018, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril - Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11461/2018

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 5622/2018, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, que a lista de ordenação final, devidamente homologada por meu despacho de 3 de agosto de 2018, se encontra disponível na página eletrónica, em www.sgeconomia.gov.pt

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

3 de agosto de 2018. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

311565345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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