Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Diretor - Domingos Ferreira Pinto dos Santos
1.1 - Presidente do Conselho Pedagógico
1.2 - Presidente do Conselho Administrativo
1.3 - Representação do Agrupamento
1.4 - Coordenação das atividades letivas e administrativas
1.5 - Avaliação do pessoal docente
1.6 - Avaliação do pessoal não docente
1.7 - Coordenação do Plano Anual de Atividades
1.8 - Acompanhamento do Projeto Educativo e sua avaliação
1.9 - Gestão do pessoal docente, não docente e administrativo
1.10 - Associações de pais
1.11 - Parcerias com instituições públicas
1.12 - Expediente geral
1.13 - Documentos de planeamento
1.14 - Instalações e equipamentos
1.15 - Formação do Pessoal não docente
1.16 - Ensino Especial/Serviço de Psicologia
2 - Subdiretora - Maria da Conceição da Silva Maia
2.1 - Vice-Presidente do Conselho Administrativo
2.2 - Substituição do Diretor em caso de impedimento do mesmo
2.3 - Coordenação do 2.º e 3.º ciclos
2.4 - Apoio na gestão do pessoal docente, não docente e administrativo
2.5 - Procedimentos disciplinares
2.6 - Coordenação do serviço de avaliação externa
2.7 - Serviço de Ação Social Escolar
2.8 - Contratação do Pessoal Docente
2.9 - Convocar reuniões 2.10- Expediente Geral
3 - Adjunta - Maria Justina Amorim Almeida Hora
3.1 - Coordenação do 1.º ciclo
3.2 - Concursos/contratação de docentes
3.3 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do agrupamento
3.4 - Coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular
3.5 - Coordenação do serviço de Avaliação Externa
3.6 - Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários do Pré-Escolar, 1.º ciclo e Apoios Educativos
3.7 - Convocar reuniões
4 - Adjunta - Maria Teresa de Oliveira Carvalho Ferreira Lourenço Topa
4.1 - Superintender a elaboração de turmas e de horários
4.2 - Elaboração de candidaturas pedagógicas no âmbito dos CEF
4.3 - Elaboração de calendários de reuniões de Conselhos de Turmas
4.4 - Coordenação do serviço relativo aos Diretores de Turma
4.5 - Coordenação da Equipa PTE/GTIC
4.6 - Superintender o processo de avaliação dos alunos
4.7 - Convocar reuniões
5 - Adjunta - Vânia Manuela Pires Rocha
5.1 - Procedimentos disciplinares
5.2 - Sub-Coordenação do Serviço de Exames
5.3 - Sub-Coordenação do Plano Anual de Atividades
5.4 - Coordenadora da Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
5.5 - Apoio na coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular
5.6 - Acompanhar o funcionamento dos refeitórios do Agrupamento
5.7 - Serviços de Ação Social Escolar
5.8 - Convocar reuniões
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do 12 de julho de 2018
27 de julho de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, Domingos Ferreira Pinto dos Santos.
311564276