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Despacho 7961/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

Texto do documento

Despacho 7961/2018

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

1 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

311563677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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