Despacho 7961/2018, de 17 de Agosto
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Despacho 7961/2018
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o seguinte:
(ver documento original)
1 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
311563677
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3436679.dre.pdf .
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