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Aviso (extrato) 11447/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, das trabalhadoras Isabel Sofia Firmino Marcos Silva, Maria Adelaide Marques Vaz, Maria da Conceição Barros Felicidade e Maria Helena das Neves Estêvão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11447/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por Despachos de 07 de junho, 14 de junho e de 10 de julho, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Publico, precedidos dos Despachos de 22 de janeiro e de 01 de fevereiro de 2018, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, respetivamente, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, das seguintes trabalhadoras, com efeitos a 1 de janeiro de 2018:

Isabel Sofia Firmino Marcos Silva - Do mapa de pessoal da DGEEC;

Maria Adelaide Marques Vaz - Do mapa de pessoal da DGEEC;

Maria da Conceição Barros Felicidade - Oriunda do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures;

Maria Helena das Neves Estêvão - Oriunda do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Martim de Freitas, Coimbra.

As trabalhadoras ficam integradas na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de técnico superior.

2 de agosto de 2018. - O Diretor de Serviços de Administração, Financeira e Recursos Humanos, Lélio Simões Guerreiro Amado.

311568423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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