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Despacho 7946/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Renova a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de setembro de 2018

Texto do documento

Despacho 7946/2018

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, no uso de competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de setembro de 2018.

31 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 2 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311568797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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