Despacho 7946/2018, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 158/2018, Série II de 2018-08-17.
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Data:
2018-08-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renova a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de setembro de 2018
Despacho 7946/2018
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, no uso de competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de setembro de 2018.
31 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 2 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
311568797
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3436649.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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