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Aviso 11426/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11426/2018

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, aberto por aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201806/0148 e página eletrónica da Junta de Freguesia em 06 de junho de 2018, se encontra afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados (as) os (as) candidatos (as) de que a lista de ordenação final foi homologada por despacho do órgão Executivo de 30 de julho de 2018.

30 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marco, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.

311550538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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