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Regulamento 556/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 556/2018

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao regulamento de apoio ao associativismo desportivo, cultural e recreativo do concelho de Vila Viçosa

Nota Justificativa

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo de Vila Viçosa em vigor prevê o apoio a diversas atividades, regulares e desportivas tendo as Associações/Instituições que, para apresentação das suas candidaturas, preencherem os formulários em questão, designados no atual Regulamento como Modelo A e B.

Considerando a maior parte das Associações/Instituições desenvolve atividades para as quais necessita contratualizar Seguros e que esta vertente não está contemplada nas despesas previstas nos respetivos formulários, torna-se necessário incluir esta despesa por forma a que as Associações/Instituições possam ser ressarcidas.

Considerando de Igual forma que possam existir atividades para as quais possam ser feitas despesas que não se encontrem tipificadas no formulário, pretende-se criar uma rubrica para outras despesas existentes.

Considerando que existem várias modalidade desportivas, torna-se necessário alterar o respetivo modelo, de forma a que o mesmo abranja outras Associações/Federações, às quais as Associações/Instituições pagam quotas.

Face ao exposto propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo de Vila Viçosa nos termos acima referidos.

Artigo 11.º

Despesas elegíveis no apoio à Atividade Regular

Nos termos do Apoio à atividade regular apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:

a) (Igual);

b) (Igual);

c) (Igual);

1 - (Igual);

2 - (Igual);

d) (Igual);

e) (Igual);

f) (Igual);

g) (Igual);

h) Seguros relacionados com a realização da atividade;

i) Outras Despesas relacionadas com a realização da atividade, desde que devidamente justificadas;

Artigo 12.º

Despesas elegíveis no apoio à Prática Desportiva Federada

Nos termos do Apoio à Prática Desportiva federada, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:

a) (Igual);

b) (Igual);

c) (Igual);

1 - (Igual);

2 - (Igual);

d) (Igual);

e) (Igual);

f) (Igual);

g) (Igual);

h) Quotas pagas a Associações, Federações ou outras equiparadas no âmbito da Prática Desportiva Federada;

i) (Igual);

j) Seguros relacionados com a Prática Desportiva Federada;

k) Outras Despesas relacionadas com Prática Desportiva Federada, desde que devidamente justificadas;

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

(ver documento original)

311548984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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