Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao regulamento de apoio ao associativismo desportivo, cultural e recreativo do concelho de Vila Viçosa
Nota Justificativa
O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo de Vila Viçosa em vigor prevê o apoio a diversas atividades, regulares e desportivas tendo as Associações/Instituições que, para apresentação das suas candidaturas, preencherem os formulários em questão, designados no atual Regulamento como Modelo A e B.
Considerando a maior parte das Associações/Instituições desenvolve atividades para as quais necessita contratualizar Seguros e que esta vertente não está contemplada nas despesas previstas nos respetivos formulários, torna-se necessário incluir esta despesa por forma a que as Associações/Instituições possam ser ressarcidas.
Considerando de Igual forma que possam existir atividades para as quais possam ser feitas despesas que não se encontrem tipificadas no formulário, pretende-se criar uma rubrica para outras despesas existentes.
Considerando que existem várias modalidade desportivas, torna-se necessário alterar o respetivo modelo, de forma a que o mesmo abranja outras Associações/Federações, às quais as Associações/Instituições pagam quotas.
Face ao exposto propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo de Vila Viçosa nos termos acima referidos.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis no apoio à Atividade Regular
Nos termos do Apoio à atividade regular apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
a) (Igual);
b) (Igual);
c) (Igual);
1 - (Igual);
2 - (Igual);
d) (Igual);
e) (Igual);
f) (Igual);
g) (Igual);
h) Seguros relacionados com a realização da atividade;
i) Outras Despesas relacionadas com a realização da atividade, desde que devidamente justificadas;
Artigo 12.º
Despesas elegíveis no apoio à Prática Desportiva Federada
Nos termos do Apoio à Prática Desportiva federada, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
a) (Igual);
b) (Igual);
c) (Igual);
1 - (Igual);
2 - (Igual);
d) (Igual);
e) (Igual);
f) (Igual);
g) (Igual);
h) Quotas pagas a Associações, Federações ou outras equiparadas no âmbito da Prática Desportiva Federada;
i) (Igual);
j) Seguros relacionados com a Prática Desportiva Federada;
k) Outras Despesas relacionadas com Prática Desportiva Federada, desde que devidamente justificadas;
20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
(ver documento original)
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