Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal respetivamente de 5 e de 29 de junho de 2018, foi aprovada alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vale de Cambra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2014, conforme se transcreve:
«Artigo 7.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
O número de cargos de direção intermédia de 3.º grau, do Município, é fixado em 2 (dois), que serão afetos às Unidades Orgânicas a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.»
17 de julho de 2018. - O presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.
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