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Despacho 7940/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Afetação de Pessoal na Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 7940/2018

Afetação de Pessoal na Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

A Assembleia Municipal, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou, por deliberação datada 27 de abril de 2018, o modelo de estrutura orgânica e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, e a Câmara Municipal, usando da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, aprovou, por deliberação datada de 10 de maio de 2018, a reorganização das unidades orgânicas flexíveis, procedendo a uma alteração transversal das respetivas competências.

Importa deste modo concretizar a estrutura dos serviços, através da afetação do pessoal do respetivo mapa nas diversas unidades orgânicas criadas, com vista assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais, segundo critérios de unidade e eficácia de ação, racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, no sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço a prestar à população.

Assim, no uso de competências próprias, previstas na parte final do n.º 3 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a afetação dos trabalhadores, em exercício de funções públicas, do mapa de pessoal do Município de São Vicente, nos termos seguintes:

Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos

1 - Jerónimo Filipe de Sousa Pereira

2 - Maria Livramento Pestana

3 - Ricardo Nuno Franco Teixeira

4 - Anildo Cândido Freitas Andrade

5 - Ana Maria Ponte França Nóbrega

6 - Maria La-Salete Ferreirinha Gonçalves

7 - Luísa Magna Pereira Câmara Gouveia

8 - Maria Manuela Vieira Pereira Abreu Serafim

9 - Maria da Luz Andrade Faria

10 - Maria Ângela Pestana Côrte

11 - Maria Filomena Silva Caldeira

12 - Elisabete Rosa França Francisco

Na Divisão de Gestão Financeira

13 - Inácio Tadeu dos Santos Caldeira

14 - Susana Marta Sousa Gomes Medeiros

15 - Rui Alberto da Silva Ponte

16 - Ana Isabel Góis Santos Martins

17 - Maria Verónica Andrade Freitas Góis

18 - Célia Raquel da Silva Gonçalves Pedro

Na Divisão Jurídica e de Urbanismo

19 - Maria Helena Andrade Gouveia

20 - Carlos José Gonçalves

21 - Sílvio Nuno Barros Fernandes

22 - Maria Lina Ponte Castro Marcos

23 - Maria Germana Marques Rosa

24 - Lucibel Dias Neves dos Santos

25 - Francisco Cruz Nunes Faria

26 - João França Ribeiro

Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos

27 - Jacinto Farinha Gouveia

28 - Ana Maria Andrade Moniz

29 - Maria Jacinta Pereira Pacheco

30 - Carlos Alberto Pereira Câmara

31 - Juvenal Silva Caldeira

32 - Izidro Ezequiel Farinha

33 - António Teodoro Freitas Fernandes

34 - António Miguel Garcês Gomes

35 - Ferdinando Pestana Serrão

36 - Virgílio da Encarnação Gouveia

37 - Maria Lídia Andrade Gomes

38 - Alino Pestana da Silva

39 - Carlos Victor Pestana Encarnação

40 - Pedro Gregório Augusto França

41 - Fernando França Fernandes Cristóvão

42 - João Ferdinando Fernandes

43 - João Pestana Reis

44 - Manuel Jorge Santos Rodrigues

45 - António Jesus Caldeira Silva

46 - José Abreu Barbosa

47 - José Humberto Gomes Silva

48 - Manuel Raimundo Gouveia

49 - Maria Celeste Andrade Carmo

50 - Maria Conceição Afonso Gonçalves

51 - António João Teixeira Freitas

52 - Manuel José Fernandes Perestrelo

53 - José Francisco Pestana

54 - Hilário dos Santos Coelho

55 - João Fernandes Andrade

56 - Manuel Fernandes Freitas

No Serviço de Informática (sob dependência direta da presidência)

57 - Maria da Paz de Jesus Góis

58 - João Bruno Pestana

Publique-se no Diário da República, no Boletim Municipal, por edital e no sítio oficial do Município na Internet.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês.

311543175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435427.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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