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Aviso (extrato) 11379/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Freixo - Adequação ao RERAE

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11379/2018

Alteração ao Plano de Urbanização de Freixo - Adequação ao RERAE

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, aprovou, no dia 23 de junho de 2018, a alteração ao Plano de Urbanização de Freixo, realizada no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).

Com a aprovação do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, foi criado um regime transitório para "regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública" (cf. preâmbulo do RERAE).

No âmbito deste quadro legal, foi prevista a obrigatoriedade da respetiva entidade competente em razão da matéria proceder à alteração do instrumento de gestão territorial e/ou da servidão e restrição de utilidade pública, que determine a desconformidade da atividade em causa com os mesmos (cf. n.º 1 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do RERAE).

Assim, enquadrados pelo disposto no RJIGT, conjugado com o artigo 12.º do RERAE, o Município de Ponte de Lima desencadeou um procedimento de alteração do PU de Freixo, tendo em vista sanar a desconformidade das atividades económicas, objeto de decisão favorável ou favorável condicionada, emitidas ao abrigo do RERAE.

A alteração do Plano de Urbanização de Freixo, que a seguir se publica, incide apenas sobre o Regulamento do Plano.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

Deliberação

Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, certifico:

Que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada a vinte e três de junho de dois mil e dezoito.

Ponto 3. da alínea k) da Ordem de Trabalhos: Discussão e votação da proposta de "Alteração ao Plano de Urbanização de Freixo, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)";

Sujeita a proposta à votação foi aprovada por maioria com quatro abstenções.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais (Dr.).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

...

Artigo 2.º

Natureza jurídica

...

Artigo 3.º

Composição do Plano

...

CAPÍTULO II

Morfologia urbana e uso do solo

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Categorias de uso do solo

...

Artigo 4.º-A

Regularizações no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral das prescrições do PU que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.

Artigo 5.º

Uso preferencial

...

Artigo 6.º

Unidades comerciais de dimensão relevante

...

Artigo 7.º

Alinhamentos e cérceas

...

Artigo 8.º

Empresas

...

Artigo 9.º

Profundidades de construção e ocupação do lote

...

Artigo 10.º

Caves

...

Artigo 11.º

Anexos

...

Artigo 12.º

Afastamentos posteriores

...

Artigo 13.º

Altura de meação

...

Artigo 14.º

Estacionamento

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 15.º

Logradouros

...

Artigo 16.º

Dotação para equipamentos, espaços verdes e de utilização coletiva

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 17.º

Espaços públicos

...

Artigo 18.º

Acertos para contrapartidas, destinos de uso ou cedências

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

SECÇÃO II

Zona habitacional do tipo I (área predominantemente residencial existente, a consolidar)

Artigo 19.º

Definição

...

Artigo 20.º

Tipologia e uso dominantes

...

Artigo 21.º

Cércea

...

Artigo 22.º

Arruamentos e infraestruturas

...

Artigo 23.º

Dimensão dos lotes

...

SECÇÃO III

Zona habitacional do tipo II (área predominantemente residencial unifamiliar, a criar)

Artigo 24.º

Definição

...

Artigo 25.º

Tipologia e uso dominantes

...

Artigo 26.º

Cércea

...

Artigo 27.º

Arruamentos e infraestruturas

...

Artigo 28.º

Dimensão dos lotes

...

SECÇÃO IV

Zona de utilização mista

Artigo 29.º

Definição

...

Artigo 30.º

Tipologia e uso dominantes

...

Artigo 31.º

Cércea

...

Artigo 32.º

Arruamentos, espaços públicos e infraestruturas

...

Artigo 33.º

Dimensões dos lotes

...

SECÇÃO V

Zona de construção condicionada

Artigo 34.º

Definição

...

Artigo 35.º

Tipologia e uso dominantes

...

Artigo 36.º

Cércea

...

Artigo 37.º

Vias e infraestruturas

...

Artigo 38.º

Dimensão dos lotes

...

SECÇÃO VI

Zona de equipamento

Artigo 39.º

Definição

...

Artigo 40.º

Usos

...

Artigo 41.º

Projeto urbano

...

SECÇÃO VII

Zona de pequenas indústrias e armazéns

Artigo 42.º

Definição

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 43.º

Disposições gerais

...

Artigo 44.º

Dimensão dos lotes e condições de construção

...

SECÇÃO VIII

Zona não urbanizável

Artigo 45.º

Definição

...

Artigo 46.º

Condições de construção isolada

...

SECÇÃO IX

Zona de verde urbano

Artigo 47.º

Definição

...

Artigo 48.º

Tipologia e uso dominantes

...

CAPÍTULO III

Património arquitetónico e arqueológico

Artigo 49.º

Classificação

...

Artigo 50.º

Tipo de intervenção

...

CAPÍTULO IV

Áreas de salvaguarda

Artigo 51.º

Definição

...

Artigo 52.º

Outras servidões administrativas

...

CAPÍTULO V

Rede viária e arruamentos urbanos

Artigo 53.º

Conceitos

...

Artigo 54.º

Viação rural e acessos locais

...

Artigo 55.º

Vias de penetração urbana

...

Artigo 56.º

Rede distribuidora secundária

...

Artigo 57.º

Rede distribuidora principal

...

Artigo 58.º

Rede estruturante

...

CAPÍTULO VI

Disposições finais complementares

Artigo 59.º

Margem de acerto

...

Artigo 60.º

Unidades operativas

...

Artigo 61.º

Vigência

...

Artigo 62.º

Revogação

...

611541539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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