Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabeleceu os termos de regularização prevista no programa de regularização extraordinária de vínculos precários, e por deliberação datada de 13 de abril de 2018 da Câmara Municipal, no exercício de competência na área dos recursos humanos, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação de cinco postos de trabalho correspondentes às seguintes categorias, e constantes no Mapa de Pessoal, com efeitos a partir de 1 de julho de 2018, aprovadas nos concursos abertos por avisos publicados na Bolsa de Emprego Publico em 02 de maio de 2018, e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, a saber:
Diana Margarida Silveira - Técnica Superior na área funcional de Contabilidade e Administração, ficando colocada na 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, com o vencimento de (euro) 1.201,48.
Paula Cristina Brasil Borges - Técnica Superior na área funcional de Engenharia Civil, ficando colocada na 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, com o vencimento de (euro) 1.201,48.
Sandra Marie Lemos - Assistente Técnica na área funcional de Inventário e Património, ficando colocada na 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, com o vencimento de (euro) 683,13.
Libório António Goulart de Lemos - Assistente Operacional na área funcional de abastecimento de água, cuja remuneração é de (euro) 580,00 correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida, por a 1.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única ter sido absorvida face à atualização desta remuneração.
André Vieira Azevedo - Assistente Operacional na área funcional de carpinteiro, cuja remuneração é de (euro) 580,00 correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida, por a 1.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única ter sido absorvida face à atualização desta remuneração.
Considera-se que os trabalhadores estão dispensados de prestar período experimental, nos termos do artigo 13.º da Lei 112/2017, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária, releva para o desenvolvimento da carreira.
24 de julho de 2018. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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