Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovada a revisão aos artigos G-1/42.º a G-1/44.º do Código Regulamentar do Município de Braga e ao artigo 69.º da Tabela de Taxas Municipais.
Nova redação:
Artigo G-1/42.º
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
Artigo G-1/43.º
Transmissão por ato entre vivos
As transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, só poderão efetivar-se após autorização Municipal e a favor das pessoas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil.
Artigo G-1/44.º
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos G-1/42.º e G-1/43.º será feito no respetivo título e livro de registos de concessões, após pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código.
Tabela das Taxas Municipais
Artigo 69.º
Averbamentos
1 - Averbamento em título de concessão de terreno para jazigo ou sepultura em nome de novo concessionário:
1.1 - Para jazigos;
1.2 - Para sepulturas perpétuas;
2 - 2.ª via de título de concessão.
As referidas alterações, entrarão em vigor nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município, www.cm-braga.pt
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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