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Edital 764/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Revisão aos artigos G-1/42.º a G-1/44.º do Código Regulamentar do Município de Braga e ao artigo 69.º da Tabela de Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 764/2018

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovada a revisão aos artigos G-1/42.º a G-1/44.º do Código Regulamentar do Município de Braga e ao artigo 69.º da Tabela de Taxas Municipais.

Nova redação:

Artigo G-1/42.º

Transmissão por morte

As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.

Artigo G-1/43.º

Transmissão por ato entre vivos

As transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, só poderão efetivar-se após autorização Municipal e a favor das pessoas referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil.

Artigo G-1/44.º

Averbamento

O averbamento das transmissões a que se referem os artigos G-1/42.º e G-1/43.º será feito no respetivo título e livro de registos de concessões, após pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código.

Tabela das Taxas Municipais

Artigo 69.º

Averbamentos

1 - Averbamento em título de concessão de terreno para jazigo ou sepultura em nome de novo concessionário:

1.1 - Para jazigos;

1.2 - Para sepulturas perpétuas;

2 - 2.ª via de título de concessão.

As referidas alterações, entrarão em vigor nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município, www.cm-braga.pt

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311550368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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