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Despacho (extrato) 7935/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias de Bruno Magro, assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7935/2018

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, faz-se público que por despacho de 21 de junho de 2018 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias de Bruno Miguel Amador Magro, oriundo da Universidade de Évora, em posto de trabalho da categoria/carreira de assistente técnico previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, posicionado na 1.ª posição, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008.

26 de julho de 2018. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

311540315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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