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Aviso (extrato) 11312/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11312/2018

Ao abrigo do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que no passado dia 24 de maio de 2018 tomou posse, perante o Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professor Doutor João Manuel Simões da Rocha, o Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, eleito a 26 de abril de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, e nos artigos 93.º, 96.º e seguintes do Regime jurídico das instituições de ensino superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

7 de junho de 2018. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

Nome do designado: Fernando José Malheiro de Magalhães.

Cargo de direção: Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Início da comissão de serviço: 2018-05-24.

Cessação da comissão de serviço: 2022-05-23.

311541555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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