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Despacho 7919/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Criação da Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território

Texto do documento

Despacho 7919/2018

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 47/2014, aprovo a criação da Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 28 de julho de 2015 e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 15 de outubro, com o n.º R/A Cr 297/2015.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Engenharia, confere o grau de licenciado em Proteção Civil e Gestão do Território;

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018-2019.

26 de julho de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade Orgânica: Instituto de Ciências Sociais e Escola de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Proteção Civil e Gestão do Território

5 - Área científica predominante: Geografia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Proteção Civil e Gestão do Território

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

12 - Precedências e coeficientes de ponderação

12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.

12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos necessários à concessão do grau de licenciado em Proteção Civil e Gestão do Território, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

311552377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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