Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 47/2014, aprovo a criação da Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 28 de julho de 2015 e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 15 de outubro, com o n.º R/A Cr 297/2015.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através do Instituto de Ciências Sociais e da Escola de Engenharia, confere o grau de licenciado em Proteção Civil e Gestão do Território;
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018-2019.
26 de julho de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade Orgânica: Instituto de Ciências Sociais e Escola de Engenharia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Proteção Civil e Gestão do Território
5 - Área científica predominante: Geografia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Proteção Civil e Gestão do Território
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
12 - Precedências e coeficientes de ponderação
12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos necessários à concessão do grau de licenciado em Proteção Civil e Gestão do Território, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
311552377