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Aviso 1355/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da equipa de projeto «Maria da Fonte»

Texto do documento

Aviso 1355/2015

Constituição da equipa de projeto "Maria da Fonte"

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme determinam os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal, deliberou, aprovar por maioria, em reunião ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2015, a constituição da equipa de projeto "Maria da Fonte" para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei 305/2009.

A equipa de projeto "Maria da Fonte" é composta pelos elementos: Paulo Alexandre Ribeiro de Freitas, Mariana Gabriela de Sá Pereira, Pedro Manuel Gomes Esteves, Maria Amélia Freitas da Silva e pelo gabinete de informática, que assegurará as funções com recursos humanos específicos, conforme determina o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competência.

13 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

308363472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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