Delegação de Competências no Subdiretor Prof. Doutor Mamede de Carvalho
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 7 do artigo 24.º e no n.º 6 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:
1 - São delegadas no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as seguintes competências:
a) Coordenar a gestão corrente do Edifício, designado em projeto de Câmara Pestana, futuro Edifício Reynaldo dos Santos;
b) Receber, tratar e despachar os processos relacionados com experimentação animal e com o Biotério;
c) Receber, tratar e despachar os requerimentos apresentados por candidatos e estudantes.
2 - São delegadas no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, na minha ausência e em minha substituição, as competências para praticar os atos identificados no artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
3 - São subdelegadas no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Mamede de Carvalho, as competências que me foram delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para praticar os seguintes atos identificados nesse Despacho:
Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior e, sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 9 de julho de 2018 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
311535001