Delegação de Competências na Subdiretora Prof.ª Doutora Ana Sebastião
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 7 do artigo 24.º e no n.º 6 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:
1 - São delegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as seguintes competências:
a) Coordenar a gestão corrente do Edifício Egas Moniz;
b) Coordenar o processo de instalação e funcionamento do Edifício, designado em projeto de Câmara Pestana, futuro Edifício Reynaldo dos Santos;
c) Decidir em matéria de gestão de espaços pedagógicos e espaços comuns da FML, com possibilidade de subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Dra. Isabel Aguiar, sempre que a utilização não implique o pagamento de serviços, nos termos previstos nos regulamentos em vigor;
d) Autorizar os pedidos de férias de pessoal docente e investigador, bem como as suas alterações e interrupções.
2 - São subdelegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências que me foram delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para praticar os seguintes atos identificados nesse Despacho:
a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;
b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
d) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 9 de julho de 2018 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
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