Regulamento do Arquivo Municipal da Póvoa de Lanhoso - artigo 27.º
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, a nova redação do artigo 27.º do Regulamento do Arquivo Municipal da Póvoa de Lanhoso, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 29 de dezembro de 2014.
A nova redação do artigo 27.º do Regulamento estará disponível, nas horas de expediente, da Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt), para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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