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Despacho 7895/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação do encarregado de Proteção de Dados do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 7895/2018

Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados do ISCTE-IUL

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designo como Encarregado de Proteção de Dados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Professor Doutor Nuno Manuel Mendes Cruz David, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

O Encarregado de Proteção de Dados do ISCTE-IUL reportará ao Sr. Vice-Reitor do ISCTE - IUL para a área dos Sistemas de Informação e Qualidade.

12 de julho de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

311541611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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