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Deliberação 910/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Norma de Serviço n.º 6/18, de 26 de julho - Distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 910/2018

Norma de Serviço n.º 6/18, de 26 de julho

Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração emite a seguinte Norma de Serviço:

Artigo 1.º

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Secretaria-Geral (SG);

b) Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);

c) Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);

d) Departamento de Autorizações e Registo (DAR);

e) Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);

f) Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais (DPR);

g) Departamento de Supervisão de Mediação de Seguros e Novos Canais (DSM);

h) Departamento de Estatística e Controlo de Informação (DES);

i) Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ);

j) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

k) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPC);

l) Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento de Supervisão Comportamental de Empresas de Seguros e Fundos de Pensões (DSC);

b) Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

c) Departamento de Formação e Documentação (DFD);

d) Fundo de Garantia de Automóvel (FGA).

3 - Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Professora Doutora Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento de Relações com os Consumidores (DRC);

b) Departamento de Património e Segurança (DPS);

c) Departamento Financeiro (DFI);

d) Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).

4 - As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por Normas de Serviço.

Artigo 2.º

Publicação no Diário da República

A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Norma de Serviço n.º 02/14, de 16 de janeiro de 2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Norma de Serviço entra em vigor a partir de 27 de julho de 2018, inclusive, ficando ratificados os atos entretanto praticados.

Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 26 de julho de 2018.

8 de agosto de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, Presidente - Filipe Aleman Serrano, Vice-Presidente.

311575065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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