Norma de Serviço n.º 6/18, de 26 de julho
Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração emite a seguinte Norma de Serviço:
Artigo 1.º
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
a) Secretaria-Geral (SG);
b) Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);
c) Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);
d) Departamento de Autorizações e Registo (DAR);
e) Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);
f) Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais (DPR);
g) Departamento de Supervisão de Mediação de Seguros e Novos Canais (DSM);
h) Departamento de Estatística e Controlo de Informação (DES);
i) Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ);
j) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
k) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPC);
l) Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
a) Departamento de Supervisão Comportamental de Empresas de Seguros e Fundos de Pensões (DSC);
b) Departamento de Sistemas de Informação (DSI);
c) Departamento de Formação e Documentação (DFD);
d) Fundo de Garantia de Automóvel (FGA).
3 - Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Professora Doutora Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
a) Departamento de Relações com os Consumidores (DRC);
b) Departamento de Património e Segurança (DPS);
c) Departamento Financeiro (DFI);
d) Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).
4 - As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por Normas de Serviço.
Artigo 2.º
Publicação no Diário da República
A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Norma de Serviço n.º 02/14, de 16 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Norma de Serviço entra em vigor a partir de 27 de julho de 2018, inclusive, ficando ratificados os atos entretanto praticados.
Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 26 de julho de 2018.
8 de agosto de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, Presidente - Filipe Aleman Serrano, Vice-Presidente.
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