Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, fixo o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Os turnos continuarão a funcionar num único polo ou núcleo, que, como vem sucedendo desde janeiro de 2015, engloba todos os municípios que integram o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, concentrado nas instalações do Tribunal de Turno, junto do Juízo de Instrução Criminal, na cidade do Porto.
Mapa (artigo 55.º, n.º 6, do DL. 49/2014, de 27/03)
Serviço de Turno da Comarca do Porto - Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.
(ver documento original)
11 de julho de 2018. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Dr. José António Rodrigues da Cunha.
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