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Despacho 7892/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Serviço de Turno da Comarca do Porto, para realização do serviço urgente que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos

Texto do documento

Despacho 7892/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, fixo o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Os turnos continuarão a funcionar num único polo ou núcleo, que, como vem sucedendo desde janeiro de 2015, engloba todos os municípios que integram o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, concentrado nas instalações do Tribunal de Turno, junto do Juízo de Instrução Criminal, na cidade do Porto.

Mapa (artigo 55.º, n.º 6, do DL. 49/2014, de 27/03)

Serviço de Turno da Comarca do Porto - Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

(ver documento original)

11 de julho de 2018. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Dr. José António Rodrigues da Cunha.

311531138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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